
Pregação feminina no culto público
Confira aqui o posicionamento da IPB sobre o assunto.
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Quanto à prática da pregação feminina no culto público, o Supremo Concílio vem, antes de tudo, chamar a atenção dos concílios, ministros e igrejas locais da Igreja Presbiteriana do Brasil (doravante, IPB) para as seguintes considerações preliminares:
1. Considerações Bíblico-teológicas e Confessionais:
1.1. Ontologicamente, a IPB reconhece a igualdade de essência e valor entre homem e mulher perante Deus declarada nas Escrituras, tanto no plano da criação como da redenção, conforme lemos em Gn 1.27: “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; macho e fêmea* os criou” (*trad. lit. do hebraico. Grifo nosso). Também está escrito em Gl 3.28: “Dessarte, não pode haver judeu nem grego; nem escravo nem liberto; nem homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (grifo nosso). Eclesiologicamente, como filha e herdeira da Reforma Protestante, a IPB também sustenta a doutrina bíblica do sacerdócio universal de todos os crentes, princípio fundamental à compreensão da natureza e missão da igreja como Corpo de Cristo e ao ministério geral de todos os crentes, como membros desse Corpo. Consequentemente, a partir da união mística dos crentes com Cristo – a Cabeça – o crescimento do corpo se dá “pelo auxílio de toda junta, segundo a justa cooperação de cada parte”, edificando-se “em amor” (Ef 4.15-16 – grifo nosso). Missiologicamente, a IPB reconhece que a tarefa do anúncio do evangelho é dada a todos os crentes, sem distinção de etnia, cor, condição social ou intelectual, nem tampouco de sexo, de modo que, tanto a homens como a mulheres, foi dado o papel de testemunhas de Cristo e seu evangelho “a toda criatura” e “até aos confins da terra” (Mc 16.15; At 1.8). Reconhece também que, para tal tarefa, “em um só Espírito, todos nós fomos batizados em um corpo, quer judeus, quer gregos, quer escravos, quer livres. E a todos nós foi dado beber de um só Espírito” (1Co 12.13 – grifo nosso). Portanto, seja no cumprimento dos mandatos criacionais, seja no anúncio do evangelho, seja na edificação do corpo de Cristo, tanto homens quanto mulheres têm um papel fundamental. É nesta perspectiva que a Confissão de Fé de Westminster (doravante CFW) declara: “Todos os santos que pelo seu Espírito e pela fé estão unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, têm com Ele comunhão nas suas graças, nos seus sofrimentos, na sua morte, na sua ressurreição e na sua glória, e, estando unidos uns aos outros no amor, participam dos mesmos dons e graças e estão obrigados ao cumprimento dos deveres públicos e particulares que contribuem para o seu mútuo proveito, tanto no homem interior como no exterior (CFW, XXVI.1 – grifo nosso).
1.2. Ao mesmo tempo, no entanto, a Escritura ressalta que “assim como num só corpo temos muitos membros, mas nem todos os membros têm a mesma função, assim também nós, conquanto muitos, somos um só corpo em Cristo e membros uns dos outros, tendo, porém, diferentes dons segundo a graça que nos foi dada” (Rm 12.4-6a – grifo nosso). E, tanto os dons (“charismata”), como os ministérios exercidos (“diakoniai”) e os resultados obtidos (“energêmata”), são distribuídos pelo mesmo Espírito, servem ao mesmo Senhor sendo o mesmo Deus a operar “tudo em todos” (1Co 12.4-6). Não obstante, o Espírito Santo distribui esses dons e ministérios “como lhe apraz” (1Co 12.11). Portanto, sacerdócio universal não implica que todos os crentes servirão ao Senhor e à sua igreja em todas as áreas, como ressalta Paulo no mesmo contexto: “A uns estabeleceu Deus na igreja, primeiramente, apóstolos; em segundo lugar, profetas; em terceiro lugar, mestres… Porventura, são todos apóstolos? Ou, todos profetas? São todos mestres?…”. (1Co 12.28-29 – grifo nosso). Neste sentido, conforme testemunha o mesmo Espírito Santo falando na Escritura, o Cristo exaltado concedeu à igreja “…uns para … pastores e mestres com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu “serviço” (?diakonia?), para a edificação do corpo de Cristo” (Ef 4.11b-12). Certamente que há um sentido no qual todos os cristãos são chamados a ensinar. Conforme Cl 3:16, todos nós ensinamos e nos admoestamos uns aos outros. É de se notar que o modo como se faz isto no contexto é “louvando a Deus, com salmos, e hinos, e cânticos espirituais, com gratidão, em vosso coração”. Ou seja, esse ensino mútuo no culto solene se dá quando cantamos e salmodiamos ao Senhor. Mas a instrução mútua pode ser realizada em outros contextos (1Ts 4.18; 5.11; Hb 3.13). É num contexto informal que se vê que Priscila, acompanhada de seu esposo Áquila, “expuseram com mais exatidão o caminho de Deus” ao pregador Apolo (At 18.26). Nesta passagem, tem sido negligenciado o fato de que, conquanto Priscila esteja em proeminência pela menção do seu nome antes do nome de seu esposo, contudo, não está sozinha. O texto ressalta que ambos atuaram no discipulado de Apolo. Além do mais, o contexto mostra, também, que foi em circunstância informal. Vemos, ainda, em Hb 5:12, o autor dizendo a seus leitores em forma de repreensão que todos, atendendo ao tempo de vida cristã decorrido, deveriam ser mestres. Eis o ministério geral dos crentes. Ora, conquanto se reconheça que é papel de todos os crentes “se instruírem (“didaskontes”) e se aconselharem mutuamente em toda a sabedoria”, para que a palavra de Cristo habite neles ricamente (Cl 3.16), deve-se considerar, igualmente, que dentre os irmãos, alguns varões são por Deus vocacionados e ordenados para o governo da igreja e ministério da Palavra, a fim de treinar esses crentes para o exercício geral de seu respectivo ministério. A esses “presbíteros”, o Espírito Santo constituiu “bispos” (“episkopoi” = “supervisores”, “guardiães”, apontando um ofício), para pastorearem o rebanho de Deus (At 20.17, 28; 1Tm 3.1-7; Tt 1.1-9; 1Pe 5.1-4). E, entre eles, há aqueles que “se afadigam na palavra e no ensino”, aos quais chamamos de “presbíteros docentes”. (1Tm 5.17). Desse modo, vemos que certos dons deviam ser exercidos sem reconhecimento eclesiástico formal. Contudo, para certos ministérios específicos, a igreja deveria reconhecer, separar e ordenar aqueles que possuíam dons. É o caso dos diáconos (At 6.1-7; 1Tm 3.8-13) e dos presbíteros (1Tm 3.1-7; Tt 1.1-9). Assim, o Novo Testamento (doravante, NT) estabelece uma intencional distinção de atuações dentro do contexto da igreja, logo no seu nascedouro. Portanto, há que distinguir o ministério geral dos crentes do ministério ordenado.
1.3 Quanto ao ministério ordenado, o contexto primordial, por excelência, onde os “pastores e mestres”, por meio da pregação e do ensino, “equipam os santos para o desempenho do seu serviço” é o culto solene, onde tudo deve ser feito “com decência e ordem” (1Co 14.40), visando à honra de Cristo, à edificação da igreja (1Co 14.12, 26) e à conversão dos indoutos e incrédulos (1Co 14.24-25), “para que, em todas as coisas, seja Deus glorificado, por meio de Jesus Cristo, a quem pertence a glória e o domínio pelos séculos dos séculos. Amém!” (1Pe 4.11b). Sendo assim, há que fazer uma distinção entre o culto solene e as demais reuniões da igreja. No culto solene, portanto, a pregação e o ensino da palavra constituem-se, por sua natureza, exercício de autoridade. É nesse contexto de culto que o Espírito de Cristo, falando por meio do seu apóstolo, declara: “E não permito que a mulher ensine, nem exerça autoridade de homem; esteja, porém, em silêncio.” (1Tm 2.12). Convém observar que a conjunção negativa grega “oude”, significando “nem”, “também não” ou “tampouco”, é disjuntiva, isto é, nem o ensino nem o exercício de autoridade masculina são permitidos à mulher. Trata-se aqui do ensino público e do exercício de governo, ambos prerrogativas dos presbíteros – lembrando, sempre, que o contexto desse capítulo é o de instruções quanto ao culto solene. Nesse contexto, ambos – “ensinar” e “exercer autoridade de homem” – são proibidos à mulher não apenas quando um está ligado ao outro, mas porque um está necessariamente atrelado ao outro. Köstenberger (2017, p. 103), em seu comentário da passagem, afirma: “Paulo proíbe mulheres de ensinar, entendendo como a transmissão autoritativa e pública da tradição sobre Cristo e a Escritura, que é normalmente a função dos presbíteros ou bispos” (tradução nossa). Observe-se que o apóstolo embasa sua determinação não em princípios culturais e particulares, mas em princípios teológicos absolutos e universais, a saber, as doutrinas da criação e da queda, como está escrito: “Porque, primeiro, foi formado Adão, depois, Eva. E Adão não foi iludido, mas a mulher, sendo enganada, caiu em transgressão” (vv. 13-14).
1.4. Em adição, deve-se observar que na maioria das ocorrências positivas do verbo grego “didask?” e seus correlatos, sobretudo referindo-se a atividades de indivíduos, o contexto pressupõe ministério ordenado. Quando ocorre de forma negativa, trata-se de falsos mestres ensinando a igreja, portanto, não autorizados. Nas cartas pastorais, corpus literário em que se insere o texto básico citado acima, vemos a preocupação do apóstolo Paulo com o ensino ordenado. Em 1Tm 4.13, por exemplo, o apóstolo orienta o jovem pastor: “Até à minha chegada, aplica-te à leitura à exortação, ao ensino [?didaskalia?].”. O termo grego traduzido por “leitura” refere-se à leitura pública das Escrituras, sendo o contexto óbvio o culto solene. É digno de nota que à orientação se segue a exortação quanto ao zelo no exercício do ministério ordenado: “Não te faças negligente para com o dom que há em ti, o qual te foi concedido mediante profecia, com a imposição das mãos do presbitério” (v.14 – grifo nosso). Já na segunda epístola, Paulo instrui a seu filho na fé que transmita a sã doutrina a “homens fiéis e também idôneos para instruir* a outros”. (*”didaxai” – 2Tm 2.2). Observe-se que esta é uma função para os varões, não sendo isto, no entanto, uma declaração de superioridade ou de privilégio, pois aquele que se afadiga no ministério da palavra é chamado de “servo” ou “escravo” do Senhor, o qual deve ser “apto para ensinar” (“didaktikon”- lit. “didático” – v.24; 3.2). Importante ressaltar que em Tt 2.3, onde Paulo recomenda às mulheres idosas que sejam “mestras do bem” (“kalodidaskalous”, no grego), o público-alvo do ensino é especificado: “a fim de instruírem as jovens”. Além disso, o verbo traduzido por “instruir” (“sofroniz?”, diferente de “didask?)”), tem o sentido de “treinar alguém no autocontrole” (RIENECKER & ROGERS, 1985, p. 484), “formar um caráter sensato”, ou, ainda, “orientar” (Nova Versão Internacional).
1.5 Quanto ao dom da profecia atribuído a algumas mulheres no contexto do Novo Testamento, utilizado para justificar a pregação feminina no culto público, dois fatos devem ser ressaltados. Primeiro, que o exercício da profecia era um fenômeno extático, consistindo de oráculos divinos sobrenaturais e espontâneos, cujo exercício não se constituía ministério ordenado e, como tal, era dado tanto a homens como a mulheres. Quanto a estas, vemos exemplos nas filhas de Filipe (At 21.9) e nas mulheres de Corinto (1Co 11). É neste sentido que em Atos 2.17, Pedro cita a profecia de Joel 3.1-5 e conclui que o evento de Pentecostes se constitui no cumprimento desta profecia, onde todos (i.e homens e mulheres, jovens e velhos, senhores e servos) agora profetizarão, como sinal do derramamento do Espírito sobre todos os crentes.
1.6. Em segundo lugar, ainda que não se tratasse de ministério ordenado, escrevendo à igreja em Corinto quanto às mulheres que profetizavam, Paulo estabelece que estas deveriam demonstrar sua posição de submissão, expressa culturalmente pelo uso do véu, a fim de respeitar o princípio da autoridade masculina que se devia refletir no culto (1Co 11.2-7). Observe-se que, tal como em 1Tm 2.12, o princípio da autoridade fundamenta-se em princípios teológicos absolutos e supraculturais. No verso 3, o apóstolo ensina que a ordem de autoridade na igreja, assim como na família, reflete a economia da Trindade: “Quero, entretanto, que saibais ser Cristo o cabeça de todo homem, e o homem, o cabeça da mulher, e Deus, o cabeça de Cristo”. E nos v.8-9, ele argumenta que tal disposição deve refletir a ordem da criação do homem e da mulher, pela qual a intenção divina da liderança masculina fica evidente. Ao que tudo indica, esta é a razão porque as mulheres não poderiam participar do julgamento das profecias (1Co 14.34-35), sendo este o contexto mais natural ao mandamento de se conservarem caladas na igreja (v.29). Que essas ordenanças divinas não significam desigualdade essencial ou de valor, mas apenas diferentes papéis, é confirmado no contexto tanto implícita quanto explicitamente. Implicitamente, na economia da Trindade, a subordinação do Filho ao Pai convive lado a lado com a igualdade de essência. Pois, ainda que para a realização da nossa redenção Jesus se tenha subordinado ao Pai, sendo “obediente até a morte, e morte de cruz” (Fp 2.8b), contudo não lhe é inferior em divindade, nem em glória, majestade ou poder, sendo “Deus de Deus” e “luz de luz”. Do mesmo modo, a subordinação da mulher não significa inferioridade. Sobre isto, comenta Augustus Nicodemus Lopes: “Assim como Pai e Filho, que são iguais em poder, honra e glória, desempenham papéis diferentes na economia da salvação (o Filho se submete ao Pai), homem e mulher se complementam no exercício de diferentes funções, sem que haja qualquer desvalorização ou inferiorização da mulher” (2004, p. 64). Do mesmo modo, portanto, a submissão da mulher ao homem no contexto do lar e da igreja não significa que ela lhe seja inferior. Explicitamente, à ordem de submissão o apóstolo contrapõe: “No Senhor, todavia, nem a mulher é independente do homem, nem o homem, independente da mulher. Porque, como provém a mulher do homem, assim também o homem é nascido da mulher; e tudo vem de Deus. (1Co 11.11-12). Assim, submissão e dependência mútua convivem em perfeita harmonia. Finalmente, convém observar que à medida que a revelação bíblica vai se completando, percebe-se na Escritura um progressivo silenciamento da profecia como exercício de revelação extática e espontânea “tendo cessado aqueles antigos modos de Deus revelar a sua vontade ao seu povo” (CFW I.1), de modo que o dom de profecia trazendo novas revelações à igreja não é mais servido aos crentes. Portanto, deve-se observar com cuidado a aplicação dos textos que tratam da prática profética neotestamentária aos nossos dias.
1.7. Nesse espírito de resguardar a ordenança bíblica da pregação ordenada no culto público, o Catecismo Maior de Westminster (doravante CMW) orienta que “a Palavra de Deus deve ser pregada somente por aqueles que têm dons suficientes, e são devidamente aprovados e chamados para o ministério”. Convém observar que onde se traduz “ministério”, o texto original em inglês traz “ofício”. Conclui-se que as Escrituras e os símbolos de fé explicam com clareza o lugar do ministério geral de todos os crentes e do ministério ordenado, reiterando que, quanto a este último, não se objetiva protagonismo, nem, tampouco, mediação sacerdotal, mas o serviço aos santos do modo como é ordenado por Deus.
2. Considerações históricas
2.1. A IPB reconhece e registra em sua história o precioso trabalho das mulheres que, no Senhor, muito cooperaram com a obra do evangelho e que tiveram espaço no trabalho presbiteriano em solo brasileiro desde os seus primórdios, dentre as quais, destacamos: Elizabeth Wiggins Simonton – Primeira missionária da IPB, esposa do Rev. Alexander Latimer Blackford – Servindo ao Senhor entre 1860 e 1878, atuou na Escola Dominical e usava a habilidade relacional para fins evangelísticos. (Matos 2004, p. 40); Mary Parker Dascomb – (Entre 1866 e 1917) atuou como professora tanto na escola dominical como em disciplinas gerais, como matemática, geografia, história sagrada, história universal e português e inglês. (MATOS, 2004). Seu serviço no avanço do evangelho de Cristo se podia notar “em seu trabalho diário de conversa com alunos, professores, e com as matronas das casas dos alunos; nos exercícios e estudos diários; em palestras familiares às jovens sobre todos os assuntos, fora da instrução nas aulas, sobre os quais elas precisam de instrução e conselhos” (PATTON [et al] 1873, p. 295); Elmira Kuhl (1874-1917) – Muito trabalhou no Senhor como professora de Escola Dominical, com forte empenho na educação religiosa infantil, tendo como objetivo “ensinar às crianças tudo o que podemos da Bíblia enquanto elas estão conosco; assim, se elas forem privadas dela por padres ou pais, elas ficarão com ela na memória”, como ela mesma relatou. Através de seu ministério junto aos infantes “a Palavra de Deus foi introduzida em muitos lares de Rio Claro pelas crianças nas escolas, e acreditamos que há muitos romanistas lendo-a. (…) Temos vários alunos muito promissores, de ambos os sexos”, registra ela. Também houve “Apolos” que foram abençoados em sua formação através do ministério dessa “Priscila”, como ela registra novamente em seu relato: “O Senhor Menezes, um dos estudantes de teologia, está agora lecionando em nossa escola. Ele é um verdadeiro obreiro cristão, e muitas vezes prega nas vilas, auxiliando muito o Sr. Da Gama em seu trabalho. (Woman’s Foreign Missionary Society of the Presbyterian Church, 1876, p. 303); Arianna S. Henderson (1873-1894) – Primeira educadora da igreja do Sul a trabalhar no Brasil, missionária ativa na evangelização de mulheres e meninas por meio da distribuição de Bíblias, Novos Testamentos e folhetos evangélicos, além do seu trabalho de “leitora da Bíblia” em visitas aos lares. Recusando salário, ela visitava pelo menos doze famílias por semana (Matos 2004, p. 183-184); Charlotte Kemper (1882-1927) – Trabalhou no Senhor como educadora em Campinas e Lavras. No funeral do Rev. Lane, ela ensinou o jardineiro da chácara a memorizar o Salmo 23 na ocasião do rito fúnebre, por não haver ministro. Visitava lares, evangelizava e escrevia lições para a escola dominical (Matos 2004, p. 208-209 – grifo nosso); Kate Eliza Bias Cowan (1889-1928) – atuou no Triângulo Mineiro viajando a cavalo, ensinando e evangelizando, priorizando ir aonde não havia ministros ou aonde os missionários raramente chegavam. Ela discipulou mulheres e crianças e encorajou os homens para seguissem seu exemplo (Matos 2004, p. 233-234 – grifo nosso); Sallie H. Chambers Cooper (1890-1950) – muito trabalhou no Senhor como educadora em vários estados e ajudou a fundar o orfanato “Lar das flores” em São Paulo. (Matos 2004, p. 249-250); Eliza Moore Reed (1891-1926) – educadora que trabalhou no Senhor em Recife-PE e, ao lado do Rev. George Henderlite. Outra “Priscila” que ajudou na formação dos futuros pastores da igreja. Escreveu lições de escola dominical e ajudou a fomentar o trabalho feminino em Pernambuco (Matos 2004, p. 260-262). Este breve resumo do trabalho missionário das mulheres mostra que ambas as juntas norte-americanas, tanto a do Norte como a do Sul, enviaram mulheres que ajudaram no ensino, no discipulado e na evangelização, muitas vezes em lugares distantes. Entretanto, enquanto exerciam o dom geral do ensino e do testemunho do Evangelho, elas se colocavam como auxiliares, atuando na escola bíblica, sempre em respeito à autoridade dos pastores da denominação. Além desse trabalho, é imperioso destacar o primoroso trabalho que, no Senhor, têm realizado as Sociedades Auxiliadoras Femininas pelo Brasil, sociedades estas que têm-se destacado no suporte aos pastores e conselhos das igrejas. Este trabalho é bem documentado nos arquivos dos concílios.
2.2. Ressalta-se também que, ao longo de sua história, a IPB sempre reconheceu a importância e o papel atuante de irmãos que cooperam dentro da esfera do serviço que todo crente pode realizar, cada um conforme o dom que recebeu de Deus, orientando, em suas resoluções, que o trabalho de pessoas não ordenadas sempre fosse feito debaixo da supervisão de seus oficiais, sejam eles pastores locais, Conselhos ou Juntas. Nesse espírito é que a IPB incentiva e apoia, espiritual e financeiramente, institutos bíblicos e cursos de preparação de obreiros não ordenados para o trabalho de evangelização e educação cristã, oferecidos a ambos os sexos. Reconhece-se o caráter inestimável da contribuição desses cooperadores e cooperadoras do Senhor, os quais, em situações excepcionais nas regiões longínquas, algumas vezes, chegam a ocupar lugar no púlpito. Contudo, é preciso salientar que em nenhum momento tais evangelistas jamais poderiam ocupar funções privativas de pastores ordenados. Mais recentemente, conforme a resolução SC-E-2010-DOC-LXXVI, tais obreiros, além da formação nos institutos oficiais da IPB, também devem subscrever integralmente os nossos Símbolos de Fé, os quais definem a pregação no culto solene como tarefa dos ministros ordenados. Além do mais, é mister atentar para o fato de que a excepcionalidade pode, inadvertidamente, levar-nos a cometer erros doutrinários. Acrescente-se que existe o perigo do excepcional imperceptivelmente tornar-se habitual, mesmo quando já foram solucionadas as condições da excepcionalidade. Outrossim, deve-se observar que as congregações são organizadas em igrejas quando há liderança masculina preparada para oficialato. Portanto, é imprescindível a presença de oficiais no trabalho de plantação de igrejas. Desse modo, é salutar que os ministros, igrejas, concílios e instituições ligadas à educação teológica atentem para corrigir possíveis erros históricos com paciente espírito pastoral, revendo modelos de preparo e de envio que, porventura, involuntariamente ensejem algum desvio dos parâmetros bíblico-confessionais do culto solene quanto à pregação.
Diante do acima exposto, o SC responde como segue: Quanto aos documentos, que lidam com interpretação da pergunta 158 do CM.
Considerando:
1. As observações preliminares acima.
2. Que a matéria é recorrente nas consultas a este Concílio e que há documentos emanados de Concílios inferiores que expressam um anseio por maiores aberturas para o trabalho feminino em termos de oferta regular do púlpito às mulheres, bem como à ordenação feminina, pelo menos no que se refere ao ofício diaconal.
3. Que a decisão “SC-2018 – DOC CLXVII, quanto ao documento 118 da comissão permanente de interpretação da pergunta 158 do CM” não seguiu o rito de emenda constituição conforme preceitua a CI-IPB em seus artigos 97, 139, 140, 141, 142, 145, como ressaltam os Doc 007 – Sínodo de Belo Horizonte, Doc 061 – Sínodo de Piratininga, Doc 089 – Sínodo de Sorocaba.
4. Que a cultura, o magistrado civil e a opinião particular dos crentes, embora tenham sua esfera própria, não são fontes para a teologia cristã, que deve ser pautada nas Sagradas Escrituras.
5. Que Deus deu a todos os crentes um ministério geral onde o testemunho do Evangelho pode ser proclamado por homens e mulheres; que por meio desse ministério geral os leigos podem ensinar, consolar e admoestar mutuamente uns aos outros e têm contribuído efetivamente com o avanço do trabalho presbiteriano.
6. Que atendendo ao ministério geral de todos os crentes, muitos irmãos não ordenados, de ambos os sexos, ao longo da história da IPB têm sido preparados em nossos institutos bíblicos e cursos de treinamento para, a critério dos Conselhos ou das Juntas, auxiliarem em campos distantes no trabalho evangelístico, no discipulado, na escola dominical e na educação cristã.
7. Que há situações de excepcionalidade em que mulheres têm pregado no culto solene, situações que vão de encontro ao ensino bíblico, bem como ao que observa o CMW em sua pergunta 158 já mencionada no item 1.7 acima, além de impor sobre essas preciosas irmãs um encargo do qual Deus não lhes incumbiu em sua palavra, sobrecarregando-as onde homens deveriam fazer o trabalho.
8. Que a excepcionalidade deveria ser tratada, não de modo a criar precedentes de transgressão do preceito bíblico e confessional, mas de modo a seguir o espírito do ensino bíblico, ou seja, Oficiais e candidatos ao sagrado ministério, sob a supervisão do pastor, estão incluídos no entendimento da resposta à pergunta 158 do CM, (art.31, alínea “d” da CI/IPB).
O SC-IPB 2022 Resolve:
1. Reafirmar a redação original do CM, p.158, uma vez que na teologia do ministério e da pregação da Palavra no culto solene não há necessidade de emenda, reafirmando que, à luz dos artigos 30 e 31 da CI/IPB, cabe ao Pastor, a docência em geral na Igreja, especialmente quanto ao púlpito, mas compete ao Conselho zelar para que tudo seja feito segundo a Palavra de Deus e dentro dos padrões da Igreja Presbiteriana do Brasil, recorrendo, se necessário, ao seu Presbitério.
2. Reafirmar que a pregação da Palavra de Deus em Culto Solene deve ser executada regularmente pelo Ministro Ordenado; e, sob a supervisão deste, pelos Presbíteros Regentes; e sob a supervisão do Tutor Eclesiástico, do Conselho da Igreja, do Presbitério ou da Junta/Agência Missionária, pelos Candidatos ao Sagrado Ministério em preparo teológico ou Licenciados ao Sagrado Ministério; tudo em atendimento ao que determinam as Escrituras Sagradas e os nossos Padrões Subordinados;
3. Determinar que nos casos atuais em que, porventura, mulheres estejam ocupando os púlpitos no culto solene, em algum campo missionário, o Concílio, ministro ou Junta/Agência responsável envide esforços para providenciar ministros, oficiais ou candidatos, ou, ainda, aspirantes em treinamento para fazê-lo; que as missionárias que ora exercem suas funções nos campos sejam pastoreadas e instruídas com paciência e no espírito do amor cristão quanto ao ensino bíblico sobre o assunto; e que os ministros ordenados, ao assumirem tais campos, recebam com gratidão a cooperação das missionárias em um espírito de paz e concórdia cristã, para que, no exercício dos dons do Espírito dispensados aos não ordenados, possam cumprir sua função na edificação do corpo de Cristo, sempre sob supervisão do Concílio competente (CI/IPB Art. 70, alínea “c”).
4. Determinar que os concílios zelem para que não se estabeleça precedente quanto à pregação feminina no culto solene em seus respectivos campos, quer em Igrejas, quer em Congregações ou Pontos de Pregação. Há exemplos da história da contribuição feminina, conforme sumariado nas considerações históricas acima, de modo que há muitas outras maneiras das valorosas auxiliadoras cumprirem o “ide” de Jesus e exercerem seus respectivos dons, inclusive o de ensino.
5. Recomendar que o envio de obreiros não ordenados para campo missionário incipiente seja em equipe, considerando que esta já é uma orientação geral de algumas agências missionárias. Neste contexto, as mulheres seriam enviadas como membros de equipe, para suporte na evangelização, como cooperadoras do evangelho, como foram muitas mulheres no ministério de Jesus e no ministério de Paulo. Evita-se, assim, criar precedentes para algo que no campo missionário tem-se revelado prejudicial. Que os Concílios e Conselhos enviem mulheres apenas dentro dessa dinâmica.
6. Reafirmar que a IPB é uma comunidade que se junta à fraternidade reformada que resiste à secularização ao redor do mundo, declarando que as Escrituras Sagradas do AT e NT são nossa única regra infalível e inerrante de fé e prática, e que nossa fé se expressa integralmente através dos padrões subordinados de Westminster.
7. Alertar Ministros, Igrejas e Concílios para o avanço das novas mentalidades identitárias seculares e de sua respectiva agenda, na qual o tema do lugar da mulher se torna cada vez mais recorrente e que não há previsão de que tal assunto seja ofuscado nas pautas futuras do mundo evangélico brasileiro. Sendo assim, é mister que como profeta de Deus, “coluna e baluarte da verdade” (1Tm 3.15), a Igreja de Deus reafirme o propósito divino para homens e mulheres em sua igualdade essencial, mas em seus distintos papéis. Pois, enquanto o mundo propugna a autoafirmação para a construção da identidade, o Evangelho propõe a autonegação para o reencontro da verdadeira identidade em Cristo.
8. Recomendar aos Concílios para que, em nome da paz e pureza da Igreja, deem esse assunto como resolvido dentro da jurisdição das Igrejas federadas.
9. Revogar todas as disposições em contrário.
10. Rogar a Deus suas ricas bênçãos sobre as mulheres presbiterianas piedosas, bem como sobre toda a Igreja Presbiteriana do Brasil, para que esta permaneça firme nas Escrituras Sagradas e na subscrição de seus Símbolos de Fé como exposição fiel da sã doutrina.”
SC – 2022 – DOC. CCLIII
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
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